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Polícia Civil ganha Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico


Unidade vai investigar delitos com valor de bem igual a superior a 80 salários mínimos e auxiliar apurações de casos que não se enquadrem neste critério


A Polícia Civil da Bahia agora tem a Delegacia de Repressão aos Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico, unidade especializada em crimes contra o patrimônio praticados por meio virtual. A DreofCiber, instituída por intermédio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (6), será a responsável por investigar delitos de origem econômica, financeira e patrimonial relacionada a estelionato e outras fraudes do tipo, sempre que o valor do bem for igual ou superior a 80 salários mínimos, exceto quando praticado em associação criminosa.


A DreofCiber, que é subordinada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, vai também colaborar com outras unidades, trocando informações, aperfeiçoando métodos, disseminando conhecimento e auxiliando as investigações dos crimes de competência destas delegacias. Além disso, vai gerenciar as medidas voltadas à recuperação de ativos de origem ilícita, especialmente quando envolvam lavagem de dinheiro, em articulação com o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), o Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e o Laboratório de Inteligência Cibernética (CiberLab).


A DreofCiber, liderada pelo delegado Charles Leão, unifica as ações da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Dreof) e do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos (GME). Na nova unidade, haverá quatro núcleos especiais de investigação, que foram divididos pelos seguintes eixos temáticos: crimes de ódio e grupos vulneráveis; associações criminosas; crimes de origem econômica, financeira e patrimonial; e redes sociais e fake news. Estes núcleos darão suporte às delegacias territoriais e especializadas, que permanecerão responsáveis pela parte de coleta de provas iniciais, instauração de procedimentos e representação por medidas cautelares ao Poder Judiciário.





Ascom-PC/Felipe Paranhos

Foto: Ascom-PC

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