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Veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês


Proprietários de automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo também possuem cotas terminando em agosto.


Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 30 e 31 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas com 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 30 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, da quarta para as placas 5 e 6 e da quinta e última para as placas 3 e 4, respectivamente.


Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Os demais prazos para cota única no decorrer do ano são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 (final 6), 27/10 (final 7), 28/10 (final 8), 29/11 (final 9) e 30/11 (final 0), além das já citadas placas 3, no dia 30/08, e placa 4, no dia 31/08.


O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.


Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.


Outro alerta do Detran-Ba é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2022, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-E.


O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Na sequência é só digitar o serviço escolhido, que nesse caso é o de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) em PDF. O próximo passo é escolher entre emitir o CRLV-e pessoa física ou pessoa jurídica (com redirecionamento para outro site), e colocar o Renavam. Vale ressaltar que para emitir o CRLV-e é necessário que o CPF utilizado para fazer o cadastro no SAC Digital seja o mesmo CPF que está vinculado ao automóvel. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.




Ascom Sefaz Ba

Foto: Licenciamento/Divulgação

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