Vacinação contra a febre aftosa começa neste sábado na Bahia
Foi realizada, na última terça-feira, a terceira edição do Fórum Estadual sobre Febre Aftosa. Em formato online, a atividade reuniu representantes da ADAB, Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia, que responde pelo serviço veterinário oficial, e setores governamental e de produtores, para ratificar a responsabilidade compartilhada da vacinação contra a doença. A Bahia se mantém livre da Febre Aftosa há 24 anos, através de duas etapas de vacinação anual. Em 2021, a primeira delas começou neste sábado (01/05). O diretor geral da ADAB, Maurício Bacelar, alerta que os produtores que não vacinarem os animais terão as propriedades interditadas e serão multados.
A campanha vai até o dia 31 de maio e é destinada aos bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias. A previsão é imunizar cerca de 10 milhões de animais. O diretor Bacelar ressalta que é preciso declarar a imunização do rebanho.
Um dos assuntos mais debatidos no Fórum foi a evolução dos preparativos para que, em maio de 2023, a Bahia solicite oficialmente à Organização Mundial da Saúde Animal, o status de zona livre sem vacinação. Isso vai valorizar os produtos da agropecuária do Estado e ampliar o acesso aos países mais exigentes no controle sanitário.
A Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa na Bahia acontece em duas etapas:
1ª Etapa: 1° a 31 de maio para todo o rebanho bovino e bubalino.
2ª Etapa: 1° a 30 de novembro para o rebanho bovino e bubalino com idade de 0 a 24 meses.
Operação:
A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB indica a seguinte prática:
- Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;
- Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;
- Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);
- Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;
- Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;
- O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;
- Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.
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