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Senado aprova proibição de armas para agressores de mulheres, crianças e idosos


A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes


O Senado aprovou nesta quarta-feira (18/08), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019). A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão.


O projeto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um texto alternativo proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria.


Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medidas protetivas de urgência. Essa possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.


Relatório divulgado no início do mês mostra que as armas de fogo têm sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil: ao longo de 20 anos (entre 2000 e 2019) estiveram presentes em 51% dessas mortes.


Além disso, incluiu no texto a necessidade de comunicação no caso de o agressor ser servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções.


Nesse caso, o substitutivo prevê que o respectivo órgão, corporação ou instituição devem ser comunicados e serão responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial de restrição ao porte de armas.


No caso de o agressor ser empregado do setor privado que tenha posse ou porte de arma de fogo em razão do trabalho, o substitutivo prevê que a decisão deve ser comunicada ao empregador, e o dirigente da empresa terá que cumprir a determinação judicial de restrição ao porte de armas, sob pena de incorrer no crime de desobediência.


Após o trânsito em julgado (decisão final) da condenação criminal, o agressor ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação, que pode ser pedida dois anos após o fim da pena. Caso o agressor seja absolvido, a arma será devolvida e as restrições à posse e ao porte de arma serão suspensas.




Fonte: Agência Senado

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