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Prefeitura de Cairu faz valer decreto que estabelece acesso de veículos automotores nas ilhas


Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a prefeitura de Cairu, através da secretaria de Administração e Governo, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.


No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal, e por, da secretaria municipal de Administração e Governo, respeitadas as exigências descritas no Decreto.


Ascom/Prefeitura de Cairu

Foto: Vanessa Andrade - V1 Comunicação

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