ITUBERÁ: Agressores de mulheres condenados não poderão exercer cargos públicos

O município de Ituberá, no Baixo Sul, aprovou uma lei que impede que agressores de mulheres condenados, não exerçam cargos na administração pública municipal.
A Lei Nº 1.766, sancionada no dia 16 de setembro pelo prefeito Reges Aragão, dispõe sobre a garantia de que indivíduos que cometam crimes contra pessoa do gênero feminino não possam assumir cargos de provimento comissionado, funções gratificadas e funções públicas, ainda que sem remuneração. A lei aprovada tem como base a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Essa vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Nos cargos de livre nomeação e exoneração, o atestado de antecedentes criminais deve constar no rol de documentos necessários para efetuar a admissão.
Um dos argumentos para a aprovação da lei no âmbito do município é que a prática de violência contra a mulher constitui fato apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição em certames de ordem pública. Em caso de concurso público e/ou seleção pública, o atestado de antecedentes criminais (documento que pode destacar a ausência de idoneidade) deve estar previsto obrigatoriamente em edital.
Fonte: Portal Baixo Sul | Foto: Divulgação
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