É Lei, moradores de Cairu estão isentos da TUTE
A Prefeitura de Cairu emitiu nota informando que os moradores do município estão isentos da cobrança da Tarifa de Utilização do Terminal (TUTE), conforme determina a Lei Municipal Nº 577/2019. A mesma Lei informa que serão aceitos comprovantes de residência e Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), como também declaração de empresas/entidades, que comprovem atividade profissional dentro do município de Cairu.
Dessa forma, a orientação é que todos os moradores de Cairu, atendendo a Lei, apresentem os comprovantes no embarque, e em caso de dificuldades ou quaisquer problemas oriundos desse processo, o cidadão (ã) poderá fazer sua denúncia nos portais da Ouvidoria:
Fonte: Ascom PMCairu
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